Portaria n.º 254/90, de 06 de Abril de 1990

Portaria n.º 254/90 de 6 de Abril Pelo presente diploma são actualizadas as taxas fixadas pela Portaria n.º 706/87, de 19 de Agosto, referentes aos diferentes tipos de licenças de caça, ao registo de matilhas de cães de caça, de aves de presa e de furões e ainda à criação de caça em cativeiro.

Assim, com fundamento nos artigos 21.º, 26.º, n.º 7, 27.º, n.º 5, e 83.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º As taxas devidas pelos diferentes tipos de licenças são as seguintes: a) Licença nacional de caça - 3700$00; b) Licença regional de caça - 1850$00; c) Licença especial para caça maior - 3700$00; d) Licença especial para caça de batida às perdizes - 6100$00; e) Licença especial para caça de aves aquáticas - 250$00; f) Licença especial de caça para não residentes em território nacional: Válida por uma época venatória - 12500$00; Valida por 10 dias - 3700$00.

  1. A taxa anual devida pelo registo de cães para a caça maior e para caça à raposa a corricão, por uma matilha até 25 cães, é de 6250$00.

  2. A taxa...

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