Portaria n.º 199/90, de 19 de Março de 1990

Portaria n.º 199/90 de 19 de Março No actual contexto da gestão dos Hospitais Civis de Lisboa verifica-se ainda a existência de um quadro comum a todos os hospitais do grupo, o que impossibilita, em termos práticos, a aplicação do n.º 7.1 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 211/88, de 4 de Abril, tornando-se necessário resolver tal dificuldade.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º O júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar realizados no âmbito dos Hospitais Civis de Lisboa é nomeado pelo respectivo conselho de directores, sendo presidido por um director ou chefe de serviço hospitalar tendo como...

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