Portaria n.º 178/90, de 12 de Março de 1990

Portaria n.º 178/90 de 12 de Março O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 73/87, de 3 de Fevereiro, e 383/89, de 1 de Junho.

Tendo em vista que o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, prevê a extinção de lugares de escriturário-dactilógrafo não preenchidos, e no intuito de viabilizar os desenvolvimentos que a carreira administrativa tem conhecido, considera-se haver conveniência na criação de mais oito lugares de terceiro-oficial, letra M eliminando assim nove lugares de escriturário-dactilógrafo.

Assim: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT