Portaria n.º 400/2006, de 26 de Abril de 2006

Portaria n.º 400/2006 de 26 de Abril As alterações dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a Associação Comercial de Aveiro e outras (comércio de carnes) e o SINDCES Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços e entre as mesmas associações de empregadores, à excepção da Associação Comercial de Espinho, e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.os 13 e 24, de 8 de Abril e de 29 de Junho de 2005, respectivamente, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas a todas as empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicação, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas representados pelas associações sindicais outorgantes.

As referidas alterações actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 168, dos quais 117 (69,64%) auferem retribuições inferiores às da tabela salarial da convenção, sendo que 69 (41,07%) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 7,5%. Considerando a dimensão das empresas do sector, constatou-se que são as empresas do escalão até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às das convenções.

As alterações subscritas pelo SINDCES - Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços actualizam outras prestações pecuniárias como o subsídio de chefia - mensal -, primeiro-oficial e prestações em espécie, ambas com acréscimos de 3,7%, e ainda o abono por falhas com acréscimo de 3,4%. Embora não se disponha de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações, à semelhança de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

As retribuições inferiores à retribuição mínima mensal garantida apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima...

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