Portaria n.º 401/2006, de 26 de Abril de 2006

Portaria n.º 401/2006 de 26 de Abril As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ASIMPALA Associação dos Industriais de Panificação do Alto Alentejo e outra e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (administrativos sul), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 28, de 29 de Julho de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que, nos distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre, se dediquem à mesma actividade.

As alterações actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção são cerca de 49, dos quais 12 (24,5%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 10,2% auferem retribuições até 2,6% inferiores às fixadas pela convenção, e para 8,16% aquela diferença situa-se entre 2,6% e 4,6%. Considerando a dimensão das empresas do sector em causa, constatou-se que são as empresas do escalão entre 21 e 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da tabela salarial da convenção.

As retribuições fixadas para os níveis VI a X da tabela salarial são inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

Deste modo, as referidas retribuições apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquelas.

Por outro lado, a convenção actualiza outras prestações pecuniárias, concretamente o subsídio de refeição, o abono para falhas e as diuturnidades, com um acréscimo que varia entre 2,5% e 5,3%, não se dispondo de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor da actualização e porque as mesmas prestações foram...

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