Portaria n.º 402/2006, de 26 de Abril de 2006

Portaria n.º 402/2006 de 26 de Abril As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expedição e vendas, apoio e manutenção - distritos de Braga, Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Porto e Viana do Castelo), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 31, de 22 de Agosto de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que, nos distritos de Braga, Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Porto e Viana do Castelo, se dediquem à mesmaactividade.

O CCT actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 3288, dos quais 446 (13,56%) auferem retribuições inferiores às da tabela salarial para 2005. Considerando a dimensão das empresas do sector em causa, verifica-se que são as empresas dos escalões até 10 e de 51 a 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da tabela salarial daconvenção.

As retribuições de várias categorias de trabalhadores fixadas pela tabela salarial a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2005 são inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuição apenas é objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquela.

As alterações da convenção actualizam outras prestações pecuniárias, concretamente o prémio de venda e o subsídio de refeição, com um acréscimo, respectivamente, de 15% e 6%. Não se dispõe de dados estatísticos que...

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