Portaria n.º 382/2006, de 18 de Abril de 2006

Portaria n.º 382/2006 de 18 de Abril As alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.os 32 e 34, de 29 de Agosto e de 15 de Setembro de 2005, respectivamente, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das convenções a todas as empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicação, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas.

As referidas alterações actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais dos instrumentos de regulamentação colectiva publicados nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 1234, dos quais 806 (65,3%) auferem retribuições inferiores às das convenções, sendo que as retribuições de 598 trabalhadores (48,5%) são inferiores às convencionais em mais de 6,7%. É nas empresas até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de profissionais com retribuições praticadas inferiores às das convenções.

As convenções actualizam também outras prestações de natureza pecuniária, nomeadamente o valor de subsídio de alimentação e as diuturnidades, cujos acréscimos são de 3,5% e 3%, respectivamente. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Porém, atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

As retribuições dos grupos XI e XII da tabela salarial do CCT celebrado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros são inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor. A retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções...

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