Portaria n.º 353/2006, de 11 de Abril de 2006

Portaria n.º 353/2006 de 11 de Abril Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2005-2006, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 136/2005, de 2 de Fevereiro; Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º Gratuitidade de ensino É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que em 15 de Setembro de 2005 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

  1. Apoio financeiro São os seguintes os subsídios a conceder: a) Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - (euro) 32,49 por aluno durante 11 meses; b) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - (euro) 2,57 por aluno pordia; c) Subsídio...

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