Portaria n.º 654/2005, de 12 de Agosto de 2005

Portaria n.º 654/2005 de 12 de Agosto O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.

Ao abrigo dessa disposição, a PETRIN - Petróleos e Investimentos, S. A., requereu tal autorização, invocando, para o efeito, a falta de capacidade de armazenagem própria, em território nacional, e demonstrou estar a desenvolver diligências para dispor de armazenagem para o efeito no prazo de dois anos.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da...

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