Portaria n.º 644/2005, de 10 de Agosto de 2005

Portaria n.º 644/2005 de 10 de Agosto Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Longomel - Caça e Pesca Associados, com o número de pessoa colectiva 506322114, com sede na Travessa de 5 de Outubro, 103, 7400-454 Longomel, a zona de caça associativa de Longomel (processo n.º 3991-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 735 ha.

  1. A zona de caça...

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