Portaria n.º 1070/2004, de 26 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1070/2004 de 26 de Agosto Pela Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 221/2002, de 12 de Março, foi concessionada à GARVECAÇA - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Estragamantens (processo n.º 2394-DGF), situada no município de Tavira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 285 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, oseguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 221/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 285 ha, ficando a mesma com a área total de 613 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 1 de Outubro de 2003, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização junto da Câmara Municipal de Tavira do alojamento previsto, caso seja afecto à exploração turística.

  2. A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

  3. A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro...

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