Portaria n.º 1033-L/2004, de 10 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1033-L/2004 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 561/92, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 897/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à Santa Iria - Empreendimentos Turísticos e Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Peixoto (processo n.º 925-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 24 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Peixoto (processo n.º 925-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com a área de 2730 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado ao cumprimento das beneficiações indicadas no ofício DSEAP/DPT/2004/202, de 30 de Janeiro, de modo a melhorar a qualidade de funcionamento do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT