Portaria n.º 985/2004, de 04 de Agosto de 2004
Portaria n.º 985/2004 de 4 de Agosto Para favorecer um uso são dos medicamentos é necessário considerar as necessidades dos médicos prescritores, dos farmacêuticos e dos cidadãos.
Estes necessitam de informação, formação e de actividades de investigação que favoreçam a reflexão e a formação de uma cultura autónoma que lhes permita abordar de uma forma coerente questões como a inovação farmacológica, a contenção de gastos ou os pedidos crescentes dos utentes.
A avaliação de novos medicamentos é cada vez mais exigente em termos de perícia científica e reflecte o avanço das ciências médicas e farmacêuticas na descoberta e disponibilização de fármacos cada vez mais complexos e específicos, exigindo, simultaneamente, maior rigor nas condições da sua utilização e implicando, cada vez mais, mecanismos de gestão do risco necessários à sua administração ao doente em condições de garantir o benefício das suas indicações terapêuticas.
As condições de autorização e utilização de um determinado medicamento constam do respectivo resumo das características do medicamento, traduzindo o resultado da avaliação dos critérios de qualidade, segurança e eficáciaespecíficos.
Contudo, a utilização de cada novo medicamento deve, hoje, ser considerada em relação às patologias a que se destina e ter em atenção o valor terapêutico acrescentado em relação às diferentes alternativas terapêuticas disponíveis e às características de determinados grupos de doentes.
Estes aspectos são já hoje tidos em consideração em sede de avaliação para efeitos de comparticipação, justificando uma atenção mais orientada no que concerne à sua utilização a nível dos serviços de saúde, nomeadamente no contexto de elaboração de normas orientadoras terapêuticas ou outras.
Por outro lado, a avaliação das condições de utilização de medicamentos e dos perfis de prescrição justificam a intervenção de peritos que possam emitir orientações ou recomendações destinadas a uma mais racional utilização dos medicamentos.
O reforço e a garantia da acessibilidade e racionalidade da utilização do medicamento para os cidadãos constituem uma prioridade consensual, definindo-se, neste enquadramento, o objectivo estratégico de promoção do uso racional do medicamento.
O Ministério da Saúde tem vindo a desenvolver nos últimos dois anos diversas acções com este objectivo, seja através dos serviços centrais seja através dos serviços regionais e dos hospitais.
O desenvolvimento do Observatório do Medicamento do...
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