Portaria n.º 979/2004, de 03 de Agosto de 2004
Portaria n.º 979/2004 de 3 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 760/2002, de 28 de Junho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração da denominação O curso bietápico de licenciatura em Design Gráfico e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 760/2002, de 28 de Junho, passa a denominar-se 'Design'.
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Alteração da estrutura 1 - O 1.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nas seguintes opções: a) Design Gráfico e Publicidade; b) Design Industrial.
2 - O 2.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos: a) Design Gráfico e Publicidade; b) Design Industrial.
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Plano de estudos O plano de estudos do curso passa a ser o constante dos anexos I e II à presenteportaria.
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Estágio A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
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Aplicação O disposto nos números anteriores aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005,inclusive.
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Alteração ao plano de estudos inicial 1 - Os quadros n.os 2 e 3 do anexo I à Portaria n.º 760/2002...
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