Portaria n.º 247/2004, de 06 de Março de 2004

Portaria n.º 247/2004 de 6 de Março O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, definiu o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, na sequência dos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da formação profissional.

O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, previsto no artigo 11.º do referido Decreto-Lei n.º 95/92, veio instituir as normas gerais para a obtenção de certificado de aptidão profissional aplicáveis às vias da formação, da experiência e da equivalência de certificados ou outros títulos emitidos em Estados membros da União Europeia ou em países terceiros.

É neste contexto que o Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP) tem assumido uma função orientadora no sentido de promover a qualidade da formação profissional e contribuir para a criação de instrumentos que permitam comprovar competências adquiridas e outras condições de exercício para uma dada actividade profissional.

A existência de um número progressivamente maior de acidentes, cada vez mais graves, resultantes da organização e desenvolvimento das sociedades modernas levou à criação e implementação do Sistema Nacional de Protecção e Socorro (SNPS). É no âmbito deste Sistema que são definidas as normas operacionais que permitem, através da mobilização de todas as estruturas do sector, a protecção de pessoas, de bens e do ambiente, prevenindo as situações que os ponham em perigo ou limitando as consequências destas. O SNPS pretende, assim, prevenir e evitar os incidentes e optimizar a actuação das equipas de bombeiros, com o objectivo de prestar socorro às populações com a qualidade devida.

Em todo este quadro emerge a figura do bombeiro, cujo papel relevante obriga a prestar a maior atenção à sua formação e certificação como forma de garantir a qualidade da suaactuação.

É neste sentido que, no âmbito do SNCP, a Comissão Técnica Especializada (CTE) da Defesa considerou pertinente e oportuno avançar para a certificação do bombeiro. Esta certificação assume nesta área um carácter voluntário, pelo que para o acesso e o exercício da actividade de bombeiro não é obrigatória a posse de um título profissional.

Assim sendo, o certificado de aptidão profissional (CAP) apresenta-se como uma garantia de que o profissional detém as competências necessárias para o exercício da actividade com a qualidade exigida pela importância que a mesma assume para a sociedade.

Perante a exigência de uma prestação de serviços de socorro sempre eficaz, a intervenção do SNCP visa permitir que o bombeiro seja um profissional cada vez mais qualificado, reforçando permanentemente as suas competências e capacidade de intervenção, no seio de estruturas modernizadas e organizadas, facilitando o cumprimento dos objectivos do SNPS e contribuindo para a dignificação da profissão.

Todo o trabalho conducente à elaboração do presente diploma foi desenvolvido em estreita articulação entre o SNCP e a Escola Nacional de Bombeiros, entidade a quem compete o desenvolvimento da formação profissional para este...

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