Portaria n.º 913-F/2003, de 30 de Agosto de 2003

Portaria n.º 913-F/2003 de 30 de Agosto Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público referidos no anexo ao presente diploma; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 deJaneiro; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Vagas São aprovadas as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura das escolas superiores de tecnologia da saúde públicas, ao abrigo da alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho), nos termos do anexo à presente portaria.

  1. Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 20 de Agosto de 2003.

ANEXO Vagas a que se refere a alínea b.3) do n.º 1 do artigo...

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