Portaria n.º 913-E/2003, de 30 de Agosto de 2003

Portaria n.º 913-E/2003 de 30 de Agosto Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na col. 'Estabelecimento' dos anexos à presente portaria; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 deAgosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Fixação de vagas São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, nos pares estabelecimento/curso dele constantes.

  1. Prazos para o ano lectivo de 2003-2004 Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2003-2004 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos cinco dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação; c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação; d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco...

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