Portaria n.º 905/2003, de 28 de Agosto de 2003

Portaria n.º 905/2003 de 28 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Ourique e Almodôvar: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, a José Manuel Alberto Pereira, número de identificação fiscal 124469531, com sede no Monte do Arreganhado, Apartado 62, 7670 Ourique, a zona de caça turística J. P. Caça (processo n.º 3383-DGF), englobando os prédios rústicos denominados 'Arreganhado', sito na freguesia e município de Ourique, com uma área de 216,65 ha, e 'Ribeira de Mira', sito na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com uma área de 133,60 ha, perfazendo uma área total de 350,25 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à...

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