Portaria n.º 767/2003, de 11 de Agosto de 2003

Portaria n.º 757/2003 de 9 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Pedrógão Grande (processo n.º 3335-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores Os Petrónios, com o número de pessoa colectiva 502581212 e sede na Quinta da Tapada, 3270 PedrógãoGrande.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Pedrógão Grande e Vila Facaia, município de Pedrógão Grande, com a área de 7623 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 45%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 15%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal...

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