Portaria n.º 332/2003, de 24 de Abril de 2003

Portaria n.º 332/2003 de 24 de Abril A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o Decreto-Lei n.º 44/2003, de 13 de Março; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março) e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 deSetembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

  1. Regulamentação O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 deMarço.

  2. Duração O curso tem a duração de três semestres lectivos.

  3. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  4. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 38 alunos.

  5. Condições de acesso As condições de acesso ao...

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