Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio de 1993

Portaria n.° 557/93 de 31 de Maio A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa; Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.° 480/88, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 110/90, de 20 de Março, e o disposto na Portaria n.° 195/90, de 17 de Março; Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.°, 19.° e 25.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.° É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, em Lisboa, de que é titular a Cruz Vermelha Portuguesa, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o funcionamento do curso superior de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

  2. Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharel.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa.

  4. O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT