Portaria n.º 316/2003, de 17 de Abril de 2003

Portaria n.º 316/2003 de 17 de Abril A requerimento da ISSSCOOP - Cooperativa de Ensino Superior Intervenção Social, C. R. L., autorizada, pela Portaria n.º 829/91, de 14 de Agosto, a ministrar em Beja o curso de licenciatura em Serviço Social, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto); Considerando o disposto nas Portarias n.os 793/89, de 8 de Setembro, e 829/91, de 14 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social que a ISSSCOOP - Cooperativa de Ensino Superior Intervenção Social, C. R. L., se encontra autorizada a ministrar em Beja ao abrigo da Portaria n.º 829/91, de 14 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  2. Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de...

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