Portaria n.º 295/2003, de 11 de Abril de 2003

Portaria n.º 295/2003 de 11 de Abril A percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio, deve ser fixada anualmente por portaria do Ministro das Finanças, após avaliação da execução dos objectivos definidos no plano de actividades.

Competindo à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) assegurar a administração dos principais impostos, de acordo com as políticas e orientações definidas pelo Governo, e sendo responsável por cerca de 80% da receita fiscal orçamental, para além da respeitante às autarquias, Regiões Autónomas e entidades diversas, o cumprimento das metas de execução orçamental assume particular importância.

Este objectivo foi não só alcançado como ultrapassado em 2,7%, tendo ainda a DGCI prosseguido a melhoria da qualidade dos serviços prestados, com destaque para a introdução de procedimentos mais ágeis no domínio das restituições e da compensação de dívidas por movimentos escriturais, bem como em procedimentos inovadores na área da Internet para o cumprimento facilitado das obrigações declarativas dos contribuintes.

A tudo isto acresce o comportamento exemplar dos funcionários da DGCI em relação aos objectivos alcançados com o...

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