Portaria n.º 295/2003(2ªSérie), de 06 de Março de 2003

Portaria n.º 295/2003 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 138/2001, de 24 de Abril, alterou os requisitos habilitacionais constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro, determinando ainda a produção de efeitos à data da entrada em vigor deste último diploma.

Nos termos deste enquadramento legal, torna-se necessário promover a criação de dois lugares no quadro da Escola de Dança do Conservatório Nacional, aprovado pela Portaria n.º 494/2001, de 12 de Maio, destinados a duas docentes que reúnem, por força daquela alteração, as condições necessárias à integração naquele quadro, previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 350/99.

Criam-se ainda dois lugares no quadro do mesmo estabelecimento de ensino, destinados a dois docentes que, possuindo todos os requisitos exigidos, agora optaram pelo ingresso nesse quadro, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo Decreto-Lei n.º 350/99.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º São criados, no quadro da Escola de Dança do Conservatório Nacional, os lugares, a extinguir quando vagarem, que constam dos anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

  1. Os lugares agora criados serão ocupados por docentes que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro, com...

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