Portaria n.º 228/2003, de 13 de Março de 2003

Portaria n.º 228/2003 de 13 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, e na Portaria n.º 894/2000, de 27 de Setembro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O quadro n.º 3 do anexo I e o quadro n.º 4 do anexo II à Portaria n.º 894/2000, de 27 de Setembro, passam a ter a redacção constante dos anexos I e II à presenteportaria.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legalmente competente do estabelecimento de ensino.

  2. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir...

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