Portaria n.º 222/2003, de 12 de Março de 2003

Portaria n.º 222/2003 de 12 de Março Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça Batedores da Serra, com o número de pessoa colectiva 505243377 e sede em Pereiro Grande, Relíquias, 7630 Odemira, a zona de caça associativa dos Batedores da Serra (processo n.º 3287-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Relíquias e São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com uma área de 755,0625 ha.

  1. A zona de caça associativa será...

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