Portaria n.º 219/2003, de 12 de Março de 2003

Portaria n.º 219/2003 de 12 de Março Pela Portaria n.º 298/91, de 8 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola D. Dinis, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Mata (processo n.º 512-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 1507,9750 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Mata (processo n.º 512-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade da Mata', sito na freguesia e município de Arraiolos, com uma área de 1507,9750 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à...

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