Portaria n.º 739/89, de 29 de Agosto de 1989

Portaria n.º 739/89 de 29 de Agosto Considerando a regulamentação comunitária relativa ao sector vitivinícola e, em particular, a organização comum do respectivo mercado e em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 517/85, de 31 de Dezembro, nomeadamente no seu n.º 1; Considerando o disposto no artigo 265.º do Tratado de Adesão da República Portuguesa à Comunidade Económica, nomeadamente a disciplina de preços a aplicar aos produtos da posição pautal 22.04 da Nomenclatura Combinada; Ao abrigo do disposto nos mencionados normativos legais: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Fixar para a campanha de 1989-1990 os seguintes preços de orientação para vinhos de mesa: Área do Instituto da Vinha e do Vinho, da Federação dos Vinicultores do Dão e da Casa do Douro: Vinho tinto - 527$00/% vol./hl; Vinho branco - 489$00/% vol./hl.

Área da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes: Vinho tinto - 581$00/% vol./hl; Vinho branco - 578$00/% vol./hl.

  1. Os...

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