Portaria n.º 717/89, de 24 de Agosto de 1989

Portaria n.º 717/89 de 24 de Agosto Considerando que após a elaboração da Portaria n.º 330-A/89, de 8 de Maio, as perspectivas da produção de cereais sugerem a necessidade do prolongamento do período de armazenagem do principal cereal panificável, o trigo-mole, com o consequente agravamento dos custos operativos e financeiros; Considerando que importa assegurar às cooperativas as condições adequadas ao escoamento daquele cereal de produção nacional; Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 13.º da Portaria n.º 330-A/89, de 8 de Maio, passe a ter a seguinte redacção: 13.º - O subsídio referido no n.º 1.º será, para os cereais produzidos na...

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