Portaria n.º 312/89, de 27 de Abril de 1989

Portaria n.º 312/89 de 27 de Abril O número de sessões de bolsa a ter lugar semanalmente nas bolsas de valores encontra-se fixado em quatro.

A análise da actual estrutura de mercado permite concluir, com a necessária segurança, que tal limitação é dispensável.

Os novos sistemas de compensação e liquidação das transacções, bem como a evolução positiva da organização operacional dos intervenientes no mercado, fazem supor que o alargamento ao número de dias úteis da semana do número de sessões de bolsa, para além de ir de encontro à prática seguida nas principais praças financeiras internacionais, constituirá uma medida enriquecedora do mercado bolsista, permitindo, nomeadamente, a melhoria dos índices de liquidez dos valores mobiliários transaccionáveis, bem como da possibilidade de intervenção no mercado das diferentes entidades que junto deleoperam.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, e sob proposta...

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