Portaria n.º 310/89, de 24 de Abril de 1989

Portaria n.º 310/89 de 24 de Abril Considerando que o Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, criado pelo Decreto-Lei n.º 6/88, de 15 de Janeiro, e regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/88, de 18 de Novembro, é um serviço de elevada especialização, ao qual estão legalmente cometidas as atribuições indispensáveis a uma correcta gestão do sistema de informação daDirecção-Geral; Considerando que para o exercício dos cargos de director das Direcções de Serviços de Sistemas de Informação, de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos e de Exploração e Suporte Técnico, e ainda dos cargos de chefe das Divisões de Infocentro, de Produção e de Suporte Operacional, pertencentes ao Serviço de Informática Tributária, se exige dos respectivos titulares conhecimentos altamente qualificados no âmbito dos sistemas implantados; Considerando a impossibilidade de recrutamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços de Sistemas de Informação, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 40/88, de 18 de Novembro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos com categoria igual ou equivalente a técnico superior principal.

  1. É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe da Divisão de Suporte Operacional e da Divisão de Apoio Administrativo, a que se referem, respectivamente, a alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 40/88, de 18 de Novembro, a funcionários da Direcção-Geral das...

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