Portaria n.º 295/89, de 19 de Abril de 1989

Portaria n.º 295/89 de 19 de Abril Considerando que a Assembleia Municipal de Gavião aprovou a organização dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Gavião foi criado o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira; Considerando a necessidade imperiosa de prover desde já aquele lugar; Considerando que pelo perfil do cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços; Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitaçõesliterárias; Considerando que a Assembleia Municipal de Gavião deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos, mas não do grau académico exigido; Considerando o...

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