Portaria n.º 253/89, de 07 de Abril de 1989

Decreto Legislativo Regional n.º 8/89/M Valores da remuneração mínima garantida na Região O Decreto-Lei n.º 494/88, de 30 de Dezembro, veio fixar os valores do salário mínimo nacional para vigorar em 1989.

A determinação de tais valores tem por referência, entre outros factores, a evolução do índice de preços no consumidor e a previsão de aumento da produtividade média do trabalho.

Todavia, considerando a realidade sócio-económica regional, decorrente das especificidades resultantes da insularidade e dos custos daí decorrentes, impõe-se a manutenção da fixação de complementos regionais aos referidos valores das remunerações mínimas garantidas, para desse modo mais adequadamente se atingirem nesta Região os objectivos económico-sociais que o salário mínimo visa alcançar.

Por isso, entendeu-se por bem manter os acréscimos que a Região vem consignando em relação aos valores do salário mínimo, como contributo necessário para os objectivos sociais enunciados e na perspectiva de eliminação progressiva dos desajustamentos que os custos da insularidade implicam para os trabalhadores desta Região, sobretudo aos de mais baixos recursos.

Nestes termos, a Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea b) do...

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