Portaria n.º 248/89, de 04 de Abril de 1989

Portaria n.º 248/89 de 4 de Abril Considerando que a Divisão de Regulamentação da Direcção de Serviços de Regulamentação e Normalização, do Instituto de Qualidade Alimentar, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 22/84, de 13 de Março, deverá ser dirigida por funcionário possuidor de elevada técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos no artigo 28.º do referido diploma e ainda nas novas áreas a que esta Divisão tem sido chamada a participar no âmbito do processo de integração nas Comunidades Europeias; Considerando a dificuldade em encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionário com o perfil adequado ao exercício das funções; Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desse lugar, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada à harmonização da legislação nacional com as correspondentes disposições comunitárias que carecem de transposição para o direito nacional; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e...

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