Portaria n.º 232/89, de 25 de Março de 1989

Portaria n.º 232/89 de 25 de Março Considerando que a Assembleia Municipal da Murtosa aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Murtosa foi criado o lugar de chefe de divisão administrativa e financeira que urge prover desdejá; Considerando que, pelas características eminentemente rurais do Município, pela sua localização e deficiente rede viária condicionadoras da fixação de quadros, pela escassez de população jovem e qualificada, não tem sido viável encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência exigidos pelo perfil do cargo a prover, possuam vínculo à função pública e estejam habilitados com curso superior; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações académicas ou a vinculação à função pública; Considerando que a Assembleia Municipal da Murtosa deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira ser provido por funcionário não possuidor das habilitações exigidas ou por indivíduo não vinculado à função pública; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do...

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