Portaria n.º 595/88, de 27 de Agosto de 1988

Portaria n.º 595/88 de 27 de Agosto O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, extinguiu as carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo, possibilitando aos funcionários providos em lugares nelas contidos a inserção e progressão em outras carreiras previstas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Mais previu, no seu artigo 5.º, o provimento dos funcionários que, nos termos acima referidos, tenham transitado para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, em lugar da mesma classe da carreira técnica, desde que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1.

Os adjuntos técnicos que preenchiam lugares da respectiva carreira no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional foram oportunamente integrados nas categorias que lhes competiam da carreira técnico-profissional, nível 4, criadas para o efeito pela Portaria n.º 770/87, de 5 deSetembro.

Importa agora fazer transitar para lugares da mesma classe da carreira técnica os que possuem, no mínimo, um curso superior que não confira o grau delicenciatura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional é acrescido dos lugares da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT