Portaria n.º 255/88, de 27 de Abril de 1988

Portaria n.º 255/88 de 27 de Abril O cargo de director de estabelecimento constante do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores foi equiparado a director de serviços pelo Decreto-Lei n.º 455/85, de 29 de Outubro, sendo o recrutamento feito nos termos da Portaria n.º 133/87, de 26 de Fevereiro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

De entre os estabelecimentos tutelares de menores, os estabelecimentos médico-psicológicos, a que se refere o artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, assumem características peculiares.

No entanto, as funções inerentes ao cargo de director de estabelecimento médico-psicológico prendem-se com a problemática específica da prevenção e tratamento de menores mentalmente deficientes ou irregulares, exigindo, portanto, pessoal com o perfil adequado, experiente e profundamente conhecedor da respectiva dinâmica.

Considerando que a formação e a experiência profissional adequadas ao exercício do cargo de director de um estabelecimento médico-psicológico não decorrem, necessariamente, de anterior provimento na categoria de chefe de divisão ou de assessor, nem tão-pouco da posse de licenciatura: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º...

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