Portaria n.º 133/87, de 26 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 133/87 de 26 de Fevereiro O cargo de director de estabelecimento, constante do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, foi equiparado a director de serviços pelo Decreto-Lei n.º 455/85, de 29 de Outubro.

Considerando que as funções inerentes àquele cargo dirigente se prendem com a complexa problemática da prevenção e tratamento da pré-delinquência juvenil e inadaptação social, exigindo, portanto, pessoal com o perfil adequado, experiente e conhecedor da realidade específica dos serviços tutelares de menores; Considerando que a formação e experiência profissional adequadas ao exercício daquele cargo não decorrem, necessariamente, de anterior provimento na categoria de chefe de divisão ou de assessor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, seja alargada a área de...

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