Portaria n.º 196/88, de 25 de Março de 1988

Portaria n.º 196/88 de 25 de Março Considerando que, no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 3828/85 e ao abrigo do seu artigo 12.º, foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CCE) um programa nacional de produção de sementes de cereais e de forragens: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte: 1.º O Programa Nacional de Produção de Sementes de Cereais e de Forragens tem como objectivo melhorar quantitativa e qualitativamente a produção nacional de sementes de cereais e de forragens, através de incentivos financeiros, sob a forma de subsídios a fundo perdido: À instalação ou reinstalação de produtores de semente base ou certificada, de agricultores-multiplicadores e de acondicionadores de semente certificada de cereais ou de forragens; Ao redimensionamento dos serviços oficiais a que estão cometidos o Catálogo Nacional de Variedades (CNV) e a certificação de sementes, de forma a garantir a sua capacidade de resposta às solicitações do Programa.

  1. O Programa cobre todo o território nacional continental, à excepção do Algarve, e está orçamentado para uma primeira fase de cinco anos.

  2. As acções a empreender são: A) A desenvolver pelos operadores interessados no Programa: Instalação ou reinstalação de produtores de semente, base ou certificada, de cereais ou de forragens; Equipamento ou reequipamento de agricultores-multiplicadores ou de acondicionadores de sementes certificadas de cereais ou de forragens; B) A desenvolver pelos serviços oficiais: a) Acções junto dos destinatários: Informação e apoio aos destinatários do Programa; Recepção, aprovação e acompanhamento dos projectos dos operadores destinatários; b) Coordenação da execução do Programa e avaliação dos resultados; c) Modificação estrutural dos serviços a que estão cometidos o CNV e a certificação de semente.

  3. O Programa concretiza-se através: a) De subprogramas nas áreas de intervenção das direcções regionais de agricultura (DRAs) envolvidas, no que respeita à concessão de subsídios: De instalação ou reinstalação aos produtores de semente, base ou certificada, de cereais ou de forragens; Ao equipamento ou reequipamento de agricultores-multiplicadores ou a acondicionadores de sementes certificadas de cereais ou de forragens; b) De um subprograma de modificações estruturais dos serviços oficiais, direccionado ao reequipamento destes serviços.

  4. O Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA), do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), fará a coordenação nacional do Programa e prestará apoio técnico na sua execução, sendo apoiado pela Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura (DGPA) nas acções de informação aos destinatários do Programa.

  5. As DRAs são responsáveis pela execução do Programa nas respectivas áreas de intervenção, sendo o CNPPA/INIA responsável pela execução do subprograma 'Modificações estruturais dos serviços oficiais'.

  6. Os operadores que podem beneficiar de subsídios através do Programa são os considerados no Decreto-Lei n.º 269/81, de 17 de Setembro, e na Portaria n.º 613/82, de 21 de Junho, isto é, os produtores de semente base, os produtores de semente certificada, os agricultores-multiplicadores e os acondicionadores de sementes.

    Os serviços oficiais envolvidos no subprograma 'Modificações estruturais dos serviços oficiais' podem somente beneficiar de apoios financeiros quando destinados ao seu reequipamento e à aquisição de meios de transporte.

  7. São considerados em condições de acesso ao subsídio os operadores: a) Credenciados pela Direcção de Serviços de Controlo de Qualidade de Sementes (DSCQS), do CNPPA/INIA, como produtores de semente, base ou certificada, de cereais ou de forragens, que: Façam prova dessa credencial actualizada; Recorram a variedades inscritas ou em fase de aprovação no CNV de, pelo menos, uma das seguintes espécies: Cereais - trigo, cevada, aveia, triticale, milho, centeio, arroz ou sorgo; Forragens -...

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