Portaria n.º 179/88, de 23 de Março de 1988

Portaria n.º 179/88 de 23 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, o seguinte: 1.º São acrescentados ao quadro do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear constante do mapa XII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, os lugares da carreira de técnico-adjunto que figuram no mapa anexo ao presente diploma.

  1. São extintos no mesmo quadro dois lugares da carreira de adjunto técnico.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do...

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