Portaria n.º 166/88, de 18 de Março de 1988

Portaria n.º 166/88 de 18 de Março Nos termos do n.º 1.º da Portaria n.º 975/87, de 31 de Dezembro, foi aprovado o Regime Cambial das Administrações Central, Regional e Local para 1988.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/87, são fixados os seguintes limites máximos de montante de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1988 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros: Contos Deslocações ao estrangeiro 593 490 Outras despesas correntes 11 645 698 Despesas de capital 401 945 2.º Qualquer alteração aos limites fixados no número anterior só poderá ocorrer por despacho do Ministro das Finanças.

  1. Fica a Direcção-Geral do Tesouro incumbida de proceder...

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