Portaria n.º 142/88, de 04 de Março de 1988

Portaria n.º 142/88 de 4 de Março A normalização da letra e livranças concretizada pelo Decreto-Lei n.º 387-G/87, de 30 de Dezembro, teve por objectivo possibilitar o respectivo tratamento informático, realidade que determinou a eliminação do impresso actual e de alguns dos elementos que dificultavam o seu tratamento físico, nomeadamente o escudo em relevo e a aposição de estampilhas fiscais necessárias para completar o imposto que se mostrasse devido quando a taxa da letra fosse inferior.

Tendo presente que a adopção dos novos impressos ocorrerá a partir de 1 de Abril de 1988 e que os mesmos deverão conter todos os elementos que constituam os requisitos enunciados na Lei Uniforme sobre as Letras e Livranças, importa agora definir o modelo e fixar as respectivas características.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Regulamento do Imposto do Selo, o seguinte: 1.º As letras serão dos modelos anexos a esta portaria, com as seguintes característicastécnicas: 1.1 - Formato: 1.1.1 - O novo modelo de letra tem o formato normalizado de 211 mm x 102 mm.

1.2 - Texto: 1.2.1 - O novo modelo de letra tem um texto geral, disposto da forma indicada no anexo desenho 1, contendo: a) Num sector superior, com a área de 211 mm por 86 mm, as seguintes indicações: Local e data de emissão, vencimento, importância, saque n.º, número de contribuinte do sacador, outras referências, valor, 'No seu vencimento pagará(ão) V. Ex.a(s) por esta única via de letra a', número de contribuinte do sacado, aceite n.º, assinatura do sacador, local de pagamento/domiciliação (banco/localidade), NIB (número de identificação bancária), nome e morada do sacado e, junto à margem esquerda, centrado e em posição vertical: 'Aceite'; b) Num sector inferior, com a área de 211 mm por 16 mm, a indicação seguinte: 'É favor não escrever nem carimbar neste espaço.' 1.2.2- Nas letras destinadas a utilização geral, avulsa, o novo modelo tem, como adicional ao descrito em 1.2.1 e disposto da forma indicada no anexo desenho II, O seguinte texto: a) No canto superior esquerdo: A representação da estampilha fiscal, em formato reduzido, levando em rodapé o valor da taxa respectiva, em algarismos; b) Imediatamente à direita da representação da estampilha fiscal: Nome e morada ou carimbo do sacador; c) Imediatamente à direita do rectângulo da importância: Uma letra que corresponderá ao código do...

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