Portaria n.º 708/87, de 19 de Agosto de 1987

Portaria n.º 708/87 de 19 de Agosto Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º É aditado um artigo 40.º-A ao Regulamento anexo à Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 524/87, de 27 de Junho, com a seguinte redacção: 40.º-A Candidatura dos titulares dos cursos complementares de música e de dança 1 - Os titulares do 12.º ano de um dos cursos complementares de música a que se referem as Portarias n.os 294/84, de 17 de Maio, e 725/84, de 17 de Setembro, que hajam concluído o curso nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 294/84, isto é, sem realizar as disciplinas facultativas de Filosofia, História e Língua Estrangeira do 3.º curso do 12.º ano de escolaridade, poderão concorrer à matrícula e inscrição nos cursos de: a) Ciências Musicais; b) Educadores de infância; c) Professores do ensino primário; d) Professores do ensino básico (variante de Educação Musical); nos mesmos termos e condições que os titulares de um curso da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade.

2 - Os titulares do 3.º curso do 12.º ano de escolaridade (via de ensino) realizado na sequência de um dos cursos complementares de música a que se referem as Portarias n.os 294/84 e 725/84, nos termos do n.º 9.º da Portaria n.º 294/84, poderão concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, nos cursos que têm como habilitação de acesso um curso complementar do ensino secundário com as disciplinas de Filosofia e História e o 3.º curso do 12.º ano de escolaridade (via de ensino) nos mesmos termos que os titulares de um curso da via de ensino do 12.º ano, realizando, em consequência, as provas de aferição respectivas.

3 - Os titulares do 12.º ano de um dos cursos complementares de música a que se referem as Portarias n.os 294/84 e 725/84 que hajam concluído o curso nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 294/84, isto é, realizando as disciplinas facultativas de Filosofia, História e Língua Estrangeira do 3.º curso da via de ensino...

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