Portaria n.º 361-B/87, de 30 de Abril de 1987

Portaria n.º 361-B/87 de 30 de Abril 1 - A forma como normalmente são efectuadas as publicações na 2.' série do Diário da República relativas à situação e movimentação dos funcionários e agentes do Estado tem acarretado dificuldades na gestão daquela série por parte da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2 - Para além de serem efectuadas publicações destituídas de eficácia, nomeadamente as relativas a alteração do nome do funcionário ou agente por motivo de mudança de estado civil, as declarações dos serviços mencionando termos de requisição ou de interinidade, bem como os despachos que autorizem destacamentos de pessoal, outras são feitas com uma abundância de pormenores perfeitamenteinjustificada.

3 - O Decreto-Lei n.º 62/87, de 4 de Fevereiro, na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 365/70, de 5 de Agosto, determina que a publicação na 2.' série do Diário da República dos actos administrativos relativos à situação e movimentação dos funcionários do Estado e dos serviços públicos autónomos pode ser feita por extracto, com recurso a fórmulas sucintas, devendo estas ser aprovadas por portaria do Primeiro-Ministro.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 62/87, de 4 de Fevereiro, o seguinte: 1.º É aprovada a fórmula de extracto relativo à movimentação dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, destinada a ser publicada na 2.' série do Diário da República, constante do anexo à presente portaria.

  1. A fórmula referida no número anterior contém obrigatoriamente e apenas as seguintesmenções: a) Data do despacho e designação da entidade que praticou o acto, bem como da qualidade em que o fez; b) Nome do funcionário ou agente e respectiva categoria; c) Identificação do acto praticado; d) Data a partir do qual o acto produz efeitos, quando necessário; e) Declaração de que o processo foi visado pelo...

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