Portaria n.º 330/87, de 23 de Abril de 1987

Portaria n.º 330/87 de 23 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais; Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem; Considerando que um dos serviços onde foram colocados funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi a Direcção-Geral da Segurança Social: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 339/83, de 20 de Julho, é aumentado dos lugares referidos no mapa anexo ao...

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