Portaria n.º 295/87, de 10 de Abril de 1987

Portaria n.º 295/87 de 10 de Abril De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto, e considerando a necessidade de viabilizar o provimento na carreira de técnico superior do pessoal do quadro que se encontra nas condições previstas no referido decreto-lei: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, que sejam aditados ao quadro de pessoal do Instituto Português de Cinema, a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de Setembro, anexo a este diploma, quatro lugares de técnico superior...

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