Portaria n.º 277/87, de 06 de Abril de 1987

Portaria n.º 277/87 de 6 de Abril Considerando a desproporcionalidade existente entre os vários grupos profissionais do quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias - criada pelo Decreto-Lei n.º 59/85, de 4 de Novembro -, verificação resultante da experiência entretanto adquirida; Considerando a necessidade que daí decorre de se proceder rapidamente ao reajustamento desse quadro de forma a obter tão breve quanto possível um melhor funcionamento da Representação: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, aprovar o seguinte: 1.º O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, conjugado com o artigo 7.º do mesmo diploma, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

  1. O mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, considera-se substituído, por força do que se estabelece no n.º 1.º do presente diploma, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias de acordo com as novas dotações constantes das alteraçõesseguintes: (ver documento original) 3.º Este diploma produz efeitos a partir da sua publicação.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 5 de Março de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Mapa do pessoal da Representação...

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