Portaria n.º 238/87, de 30 de Março de 1987

Portaria n.º 238/87 de 30 de Março O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, não incluiu, nas valências médicas, a área de nefrologia.

Este Hospital, desde Outubro de 1985, dispõe de uma unidade de hemodiálise, totalmente equipada, pelo que se torna absolutamente indispensável para que a mesma arranque e proporcione o tratamento de que carecem 39 doentes actualmente a ser dialisados naquele distrito a criação de um lugar de chefe de serviços e de dois lugares de assistente hospitalar de nefrologia.

Atento o exposto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro...

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