Portaria n.º 193/87, de 19 de Março de 1987

Portaria n.º 193/87 de 19 de Março A manutenção da qualidade do serviço prestado à comunidade pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., pressupõe o equilíbrio financeiro da empresa, em cuja estrutura têm um papel fundamental as receitas provenientes da cobrança de taxas anuais.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro, e ouvida a Radiotelevisão Portuguesa, E. P.: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e das Finanças, o seguinte: 1.º A taxa anual de televisão é fixada em 2600$00 e 5000$00, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção de imagens a cores.

  1. Fica revogada a Portaria n.º 57-A/86, de 15 de Fevereiro.

  2. A presente portaria...

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