Portaria n.º 150/87, de 05 de Março de 1987

Portaria n.º 150/87 de 5 de Março Considerando ser necessário determinar a simbologia do Serviço de Polícia Judiciária Militar, bem como proceder à sua ordenação heráldica: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte: 1.º O Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM) tem direito ao uso do brasão de armas e guião, descritos nos números que se seguem.

  1. O brasão de armas poderá ser usado: a) Em lugar de honra nos edifícios; b) No papel de correspondência; c) Em medalhas, placas comemorativas e noutros objectivos de idêntica natureza.

  2. A ordenação do brasão de armas do Serviço de Polícia Judiciária Militar é a seguinte: Escudo de azul-carregado de um leão-marinho alado, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro, acompanhado de duas espadas antigas com lâminas de prata, abatidas e empunhadas de ouro, postas em pala e tudo disposto em faxa; timbre as duas espadas do escudo, postas em aspa sob uma vara de meirinho de prata, posta em pala e tudo atado em azul; elmo de prata aberto e guarnecido de ouro; paquife de azul e prata; virol de azul, prata e ouro, e correias de vermelho, perfiladas e fiveladas de ouro...

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